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Secretaria de Saúde e Assistência Social
A Secretaria

Secretária

Crislei Gerevini

À Secretaria de Saúde e Assistência Social compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; gerir e executar os serviços públicos de saúde, no âmbito do Município, em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais; realizar atividades pertinentes aos campos social, de saúde objetivando o bem-estar dos munícipes, cabendo-lhe planejar e fiscalizar o atendimento médico social e odontológico ao servidor municipal, seus dependentes e aos munícipes; providenciar o estudo e viabilização de convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência; planejar e orientar as políticas de saúde e ação social da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; prestar serviços de proteção à infância e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas sociais e de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo a sua execução; educar, informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar; estudar meios de controle e erradicação de doenças infectocontagiosas, mantendo serviços e postos de notificação, investigações epidemiológicas e operações de bloqueio; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual e federal; executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; repassar informações e prestar esclarecimentos ao Sistema Municipal de Controle Interno; dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.


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