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12/05/2025

Secretaria da Fazenda

Doe parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais de Nova Petrópolis

Contribuintes podem destinar parte do IRPF devido para projetos locais voltados a crianças, adolescentes e idosos sem custo adicional

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O Município de Nova Petrópolis informa aos munícipes sobre a oportunidade de contribuir diretamente com o desenvolvimento social da cidade através da destinação de parte do Imposto de Renda (IRPF) devido. Os contribuintes que optam pela declaração no modelo completo podem direcionar até 6% do imposto para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) e para o Fundo Municipal do Idoso.

De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, Dionatan Rodrigo Simm Pradella, “essa é uma forma simples e eficaz de exercer a cidadania fiscal, garantindo que recursos importantes permaneçam no Município e sejam aplicados em projetos que beneficiam diretamente crianças, adolescentes e pessoas idosas de Nova Petrópolis.” A destinação não representa um custo extra para o contribuinte, apenas redireciona uma parcela do imposto que já seria pago à União; lembrando que o prazo final para entrega da declaração de 2025 é dia 30 de maio.

A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, se une ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), representada pela Delegada Regional, Lisiane Schmoekel Griesang, na divulgação desta possibilidade para o imposto para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) e para o Fundo Municipal do Idoso.

 

 

Importância da sua contribuição:

Os recursos arrecadados pelos Fundos Municipais são essenciais para financiar projetos e ações que visam a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos em Nova Petrópolis. Ao realizar a sua destinação, você contribui ativamente para a melhoria da qualidade de vida desses públicos e para o fortalecimento das políticas sociais em nossa cidade.  

O Município de Nova Petrópolis e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso contam com a sua colaboração para transformar o futuro da nossa comunidade. Doe e faça a diferença!

 

Como destinar seu Imposto de Renda:

Os contribuintes podem realizar a destinação diretamente no momento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, cujo prazo para entrega da Declaração do Exercício de 2025 encerra em 30 de maio.

Caso esteja efetuando o preenchimento da declaração por meio do Programa IRPF 2025, siga os seguintes passos:

  • Após preencher todos os dados da sua declaração no modelo completo, acesse a ficha "Doações Diretamente na Declaração".  

  • Escolha o tipo de fundo para o qual deseja doar: "Criança e Adolescente" e/ou "Pessoa Idosa".  

  • Selecione o âmbito "Municipal". No campo "UF", escolha "RS" (Rio Grande do Sul) e, em seguida, selecione o município "Nova Petrópolis". O programa da Receita Federal deverá apresentar os fundos do município que estão aptos a receber a doação.

Caso esteja efetuando o preenchimento da declaração por do meio da funcionalidade Meu Imposto de Renda, por meio do aplicativo ou do diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil, siga os seguintes passos:

  • Após preencher todos os dados da sua declaração no modelo completo, acesse a ficha "Destinação na Declaração".  

  • Escolha o tipo de fundo para o qual deseja doar: "Estatuto da Criança e do Adolescente" e/ou "Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa".  

Selecione o âmbito "Municipal". No campo "UF", escolha "RS" (Rio Grande do Sul) e, em seguida, selecione o município "Nova Petrópolis".

            O Fundo da Criança e do Adolescente de Nova Petrópolis está registrado no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) sob nº 18.975.942/0001-50 e o Fundo do Idoso está registrado sob nº 18.975.955/0001-20.

O programa calculará automaticamente o valor máximo que pode ser destinado para cada fundo (até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, respeitando o limite global de 6% do imposto devido). Podem ser realizadas doações para ambos os fundos na mesma declaração de ajuste anual limitadas a 3% por fundo e respeitado o limite máximo de 6%.

Após confirmar as doações, o programa gerará Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) específicos para cada fundo escolhido. Efetue o pagamento dos DARFs até a data de vencimento para que a destinação seja efetivada.  

Existe também a possibilidade de realizar doações diretamente aos Fundos Municipais ao longo do ano (até dezembro), com o limite total de 6% do imposto devido no ano-calendário. Para esta modalidade, o contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Tributos do Município para obter as informações necessárias para a doação direta. A diferença entre a modalidade de doação direta e a de destinação na declaração de ajuste anual é que na direta é permitida a doação de até 6% diretamente para um dos fundos. Entretanto, a doação deve ser feita durante o ano-calendário e deve ser informada na declaração anual transmitida no ano seguinte. Como exemplo, as doações realizadas de forma direta no ano-calendário de 2025 deverão ser informadas na declaração de ajuste anual a ser transmitida em 2026.

Para mais notícias sobre Nova Petrópolis acesse o site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em www.turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Na página oficial do Facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis.

 

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