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09/08/2017

Administração Municipal propõe política pública de cobrança de solo criado

Projeto de Lei do Executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores dia 03 de agosto...

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A Administração Municipal de Nova Petrópolis estabelece políticas públicas para a comunidade com a aprovação do Projeto de Lei nº 038/2017, que regulamenta a cobrança do direito de construir em áreas que excedam os índices construtivos, como sótãos, por exemplo, denominado também de solo criado. Com a venda de solo criado, o Poder Público terá o controle do desenvolvimento da cidade de forma organizada e monitorada para que os espaços sejam preenchidos da melhor maneira possível.
A lei estabelece as fórmulas de cálculo, a contrapartida e as condições relativas à concessão do solo criado que dá possibilidade ao Município de conceder autorização específica para edificações acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos ou alteração de uso, e porte, mediante contrapartida financeira do setor privado, também conhecido como compra de índice construtivo, em áreas dotadas de infraestrutura. Os critérios para calcular a venda de solo criado seguem as mesmas diretrizes expostas no Código Tributário Municipal.
A lei define áreas do Município classificando-as em tipos, de A à G, com um coeficiente correspondente. “O tipo A, que equivale ao Bairro Centro, tem coeficiente 0,25. À medida que a área se afasta do Centro, o coeficiente chega a 1,60. Desta forma é estimulada a ocupação de áreas que contam com infraestrutura e melhores condições de adensamento”, explica o secretário de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, Hermann Deppe.
O valor de contrapartida financeira será obtido pelo resultado da multiplicação do valor venal do metro quadrado do terreno estimado para cada distrito e bairro pelo coeficiente correspondente. A avaliação do valor venal será efetuada pela Comissão de Avaliações do Município e, caso o contribuinte não aceite a avaliação da comissão, poderá requerer recurso no prazo de 15 dias. O valor da contrapartida financeira terá um aumento de 400% em caso de regularização por desrespeito ao recuo obrigatório de ajardinamento.
Quando o solo criado for destinado à atividade de hospedagem e gastronomia, o valor da contrapartida financeira resultante do cálculo sofrerá redução de 50%. “Além de regulamentar a cobrança da outorga onerosa do direito de construir, a proposta da Administração Municipal é incentivar o desenvolvimento de Nova Petrópolis também no ramo turístico”, justifica o prefeito, Regis Luiz Hahn.



Fonte: Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Nova Petrópolis

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