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Não há coleta de lixo nos feriados nacionais, sendo que nestes casos também não há compensação em outros dias, permanecendo a data da próxima coleta.

É o documento que representa a Licença concedida (emitida) pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.

Inicialmente o interessado deverá procurar os serviços de um arquiteto ou engenheiro para que este possa elaborar um estudo de acordo com as normas técnicas pertinentes. Após o projeto deverá ser encaminhado na prefeitura para analise e posteriormente emissão do alvará de licença para construção.

O alvará de construção é a autorização para inicio de obra, o mesmo é emitido após a análise e aprovação do projeto arquitetônico junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. O alvará somente será emitido se o projeto estiver de acordo com a legislação pertinente (Plano Diretor, Código Civil, Decreto de Saúde Pública, ...)

O projeto de construção deverá ser elaborado por profissional competente e deverá ser encaminhado para aprovação junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação com a seguinte documentação:
- Requerimento ao Prefeito solicitando a aprovação do projeto;
- Projeto de construção (no mínimo duas vias), onde conste planta de localização, planta de situação do terreno, planta(s) baixa(s), corte longitudinal e corte transversal, fachadas, projeto hidrossanitário (com detalhamento da fossa, filtro e sumidouro). Adequar projeto às leis vigentes;
- Memorial descritivo informando uso a ser dado à edificação, os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados;
- Cópia dos documentos dos proprietários (CPF e RG) e do Contrato Social (quando empresarial);
- Quadro de áreas da taxa de ocupação do lote, índice construtivo e taxa de permeabilidade;
- Quadro de individualização de áreas das unidades independentes (quando houver);
- Memorial de cálculo do hidrossanitário;
- ART ou RRT do responsável técnico;
- Cópia do registro da área de intervenção atualizada (máx. 90 dias);
- Matrícula PPCI, para obras com mais de 750 m², ou quando multifamiliar;
- Recolhimento das taxas de ISSQN, numeração e aprovação de projetos

Os índices construtivos, as taxas de ocupação e os recuos e afastamentos necessários de construção pode ser encontrados na lei 3.925/2009 - Plano Diretor Municipal, podendo ser acessado no site no link "leis".

Antes do proprietário executar o passeio público, o mesmo pode solicitar com antecedência o incentivo junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, onde será calculada a quantidade necessária, que posteriormente será entregue no local indicado.

A vistoria do sistema hidrossanitário é obrigatória, e o proprietário deve solicitá-la após a instalação completa do sistema hidrossanitário, antes de cobri-lo. O proprietário é responsável de avisar a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação e de confirmar a liberação desta para o recobrimento da vala.

Tem direito a desconto de IPTU as pessoas com idade superior a 65 anos que possuam um único imóvel há mais de 2 (dois) anos destinado a moradia própria, que possuam renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos, que não possuam débitos municipais e que solicitem o benefício juntamente com a entrega dos documentos anualmente até 30 de dezembro do ano anterior. A documentação necessária é requerimento, comprovante da renda familiar do casal, número do benefício do INSS do casal, carteira de identidade do casal, CPF do casal, certidão do cartório de registro de imóveis, com manifestação do registro de único imóvel, cópia do carnê de IPTU.

O direito é concedido a proprietários de imóveis construídos em técnica enxaimel original presentes no inventário de conhecimento e a edificações tombadas de forma definitiva, desde que os proprietários façam um requerimento anual solicitando o beneficio até 30 de dezembro do ano anterior.

Nas tardes de terça e quinta-feira, mediante agendamento com a Secretária pelo fone (54) 3281.8413.