Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Tecnologia
Declaração é obrigatória para todos os CNPJs ativos e deve ser enviada até 31 de maio
A Sala do Empreendedor de Nova Petrópolis oferece auxílio gratuito aos Microempreendedores Individuais (MEIs) do Município para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para todos os CNPJs ativos. A declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano, por meio do Portal do Empreendedor, e tem como objetivo informar o faturamento bruto total do ano anterior, mesmo que não tenha havido movimentação financeira. O envio dentro do prazo não tem custos e é fundamental para manter o MEI regularizado junto à Receita Federal.
Durante o atendimento, a equipe da Sala do Empreendedor orientará os MEIs sobre o preenchimento correto da DASN-SIMEI, esclarecendo dúvidas sobre faturamento, declaração de funcionário e verificação dos pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A Sala do Empreendedor funciona junto à Torre de Informações Turísticas de Nova Petrópolis, na Avenida 15 de Novembro, nº 100. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Para realizar a declaração, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e, em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ, é necessário selecionar o ano-calendário correspondente, preencher o valor da receita bruta total, indicar se houve contratação de funcionário e, após conferência, transmitir a declaração.
Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento ao longo do ano devem declarar o valor R$ 0,00. O envio fora do prazo gera multa, e o não cumprimento da obrigação pode acarretar pendências e restrições ao CNPJ. Além disso, é importante respeitar o limite anual de faturamento para permanência no regime do MEI.
A Sala do Empreendedor reforça que, em caso de erro no preenchimento, é possível enviar uma declaração retificadora. Já para MEIs com CNPJ baixado, a declaração de situação especial possui prazo diferenciado.
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