conteúdo do menu
conteúdo principal
10/09/2013

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Regras para concessão de alvarás foram apresentadas em palestra

Evento foi realizado pela Prefeitura de Nova Petrópolis no plenarinho da ACINP...

COMPARTILHAR NOTÍCIA
Na noite de quarta-feira, 5 de setembro, cerca de 30 pessoas, compareceram à duas palestras expositivas que abordaram os temas “O processo de concessão de alvará de prevenção e proteção contra incêndios, dúvidas e explicações” e “Alvarás de Funcionamento e Habite-se”. As palestras, realizadas no Plenarinho da ACINP, foram conduzidas pela Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação e pelo Corpo de Bombeiros de Gramado.
O evento, organizado pela Prefeitura de Nova Petrópolis, era voltado principalmente para comerciantes, diretores de indústrias, diretores e presidentes de associações e sociedades, arquitetos, engenheiros e público interessado para duas palestras expositivas. A assessora da prefeitura de Nova Petrópolis, Karin Brakemeier, explanou sobre a reformulação do processo de concessão de Alvarás de Localização, Funcionamento e Habite-se.
O Corpo de Bombeiros de Gramado foi representado pelo Capitão Maurício Ferro Correa e pelo Sargento Claudiomiro Nardes, que aprofundaram o tema do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Na palestra foram esclarecidas dúvidas sobre o PPCI para a obtenção de alvarás, bem como o papel do Corpo de Bombeiros enquanto órgão de fiscalização. Mais informações na Secretaria de Planejamento, pelo telefone (54) 3281 8400 ou ainda com o Corpo de Bombeiros de Gramado, no telefone (54) 3286 1549. Veja abaixo as exigências para a concessão de alvarás de Localização, Funcionamento e Habite-se:

Edificações Novas (Trâmite na Secretaria Municipal de Planejamento)

1. Apresentação do projeto de construção para aprovação e obtenção de Licença e Alvará de Funcionamento.
1.2 Projeto Arquitetônico, Memoriais e Cálculos pertinentes, ART / RRT, Matrícula do Imóvel.
1.3 Atendimento pleno às normas, inclusive NBR 9050 (acessibilidade).
- Licença Ambiental Prévia e de Instalação se empreendimento gerador de resíduos.
1.4 Análise pela Vigilância Sanitária, se couber.

2. Habite-se, mediante apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.

Edificações Existentes (Trâmite na Secretaria Municipal de Planejamento)

1. Devem ter Habite-se Específico ao uso: “A Carta de Habite-se do prédio tem validade apenas para a finalidade a que se destina e de conformidade com o projeto aprovado. Em havendo mudança de atividade, deverá ser aprovado um novo projeto e, consequentemente, fornecida uma nova Carta de Habite-se, inclusive para edificações existentes” (Lei 3.925/09 Art.93)

2. Devem possuir Licenciamento Ambiental se o empreendimento geral resíduos.

3. Devem ter aprovação da Vigilância Sanitária, se couber.


Fonte:

Outras Notícias