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20/07/2021

Protocolos do Sistema 3As são alterados na região da Serra

Mudanças envolvem áreas comuns de condomínios, eventos, celebrações religiosas, entre outros

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O governo do Estado aprovou a solicitação apresentada pela Amesne (Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste) para alterações nos protocolos de prevenção à Covid-19 na região da Serra. As mudanças envolvem áreas comuns de condomínios, eventos, celebrações religiosas, entre outros, e foram oficializadas pela Prefeitura de Nova Petrópolis através do decreto Nº 119/2021, publicado no dia 19 de julho. Não há mudanças quanto ao uso de máscara, que segue sendo obrigatório em ambientes públicos ou de uso compartilhado.   

Nos condomínios, passam a ser liberadas todas as áreas comuns, com ocupação máxima de uma pessoa para cada 4m2. No transporte coletivo, a ocupação máxima passa a ser de 75%. Supermercados devem seguir práticas de controle de acesso.

Nos bares, restaurantes e outros estabelecimentos similares, a ocupação máxima passa a ser de 70%, com entrada até a meia noite e saída até à 1h. Continuam sendo permitidos apenas clientes sentados (até oito pessoas por mesa) e é proibida a música alta, que prejudique a comunicação.

Para missas, cultos e outras celebrações religiosas, a ocupação máxima passa a ser de 50%, com assentos intercalados em todas as direções, respeitando o distanciamento de 1m entre as pessoas.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamentos, piscinas e quadras passam a ter ocupação máxima de uma pessoa para cada 4m2 ao ar livre e 8m2 em ambiente fechado. Deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas, janelas abertas.

Em clubes sociais, esportivos e similares, atividades como alimentação, esportes e eventos seguem as regras específicas aplicadas a cada área (restaurantes, atividades físicas, eventos). É permitido o ensino de dança e ensaios tradicionalistas (conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Danças e Artes Cênicas”) e também ensaios de canto coral, com uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1,5m entre os participantes e sem público.   

Eventos Infantis, sociais e de entretenimento passam a ser permitidos com público máximo de 150 pessoas e duração máxima (para o público) de 6 horas. A alimentação deve ocorrer exclusivamente com operação em conformidade com os protocolos aplicados a restaurantes.

As feiras, exposições corporativas, convenções, congressos e similares podem ter uma pessoa a cada 8m2 de área útil quando o público circula ou fica em pé e uma pessoa a cada 4m2 de área útil quando o público fica sentado. O distanciamento entre as pessoas deve ser de 1m. Além disso, deve ser observada a ocupação 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI em locais com o Selo Turismo Responsável, do Ministério do Turismo, e 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI em locais que não contam com o Selo.

O Selo do Turismo Responsável também é o critério para ocupação de hotéis e alojamentos: 75% da capacidade com a certificação e 60% sem ela.

Lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar até a meia noite, mas é vedado o consumo de bebidas, alimentação e aglomerações (independentemente do número de pessoas) no pátio ou estacionamento dos postos a qualquer horário.

 

LEIA NO ANEXO DESTA PÁGINA (ABAIXO) A INTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL 119/2021  

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