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24/10/2025

Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação

Proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao RENAVAM

Medida busca padronizar o uso desses veículos e aumentar a segurança viária

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Os proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). A obrigatoriedade faz parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as normas de circulação para bicicletas, ciclomotores e equipamentos elétricos autopropelidos no país.

A medida busca padronizar o uso desses veículos e aumentar a segurança viária, especialmente, diante do crescimento expressivo das motos e bikes elétricas nas cidades brasileiras. O prazo foi estabelecido para que os condutores possam se adequar às exigências sem sofrer penalidades imediatas.

De acordo com o Contran, os ciclomotores, sejam elétricos ou a combustão, devem ter potência máxima de 4 mil watts e velocidade limitada a 50 km/h. A partir de 1º de janeiro de 2026, os condutores deverão possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além de usar capacete e manter o veículo devidamente emplacado.

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido e motor de até mil watts continuam dispensadas de registro, mas, devem obedecer aos equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna e faróis dianteiro e traseiro.

A fiscalização será intensificada a partir de 2026, e quem circular sem atender às novas exigências poderá ter o veículo apreendido. Segundo o Contran, a regulamentação também facilitará o controle e rastreamento dos veículos, além de coibir o uso indevido de modelos alterados, que atingem velocidades acima do permitido.

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