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10/01/2023

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Programa Família Acolhedora inscreve interessados em oferecer lar temporário para crianças e adolescentes

Serviço é realizado pelo Creas, que recebe as candidaturas na rua Antônio Maria Feix Filho, 428

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O programa Família Acolhedora continua com inscrições abertas para interessados em oferecer lar temporário para crianças e adolescentes que precisem de acolhimento em Nova Petrópolis. A iniciativa foi lançada em agosto de 2022 através da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e possui, neste momento, uma família em fase final de preparação. Para se candidatar, é necessário procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que atende na rua Antônio Maria Feix Filho, 428, bairro Logradouro.

Conforme explica a assistente social do Creas e do programa, Jéssica Teles, o acolhimento está previsto na Política Nacional de Assistência Social e trata de uma medida protetiva e excepcional para crianças e jovens que precisam de cuidado integral e temporário, quando não podem permanecer com suas famílias de origem por algum motivo. “O acolhimento ocorre em situações em que há violação dos direitos, como abusos, violência e negligência, e até pela incapacidade de o núcleo familiar cuidar naquele momento. Quando isso é verificado, a rede municipal entra em ação para acolher”, destaca.

Em função da baixa demanda de atendimento para esses casos, Nova Petrópolis não possui a necessidade de manter um abrigo institucional em funcionamento. Por isso, até o momento, quando é preciso, uma equipe multidisciplinar é organizada e encaminhada à um local para atender aqueles que precisam do abrigamento temporário. “Quando tivermos famílias acolhedoras capacitadas, não precisará mais dessa mobilização, pois poderemos encaminhar essas crianças para lares de verdade, em que manterão a noção de estrutura familiar”, afirma a psicóloga Vanessa Acosta, que também atua no programa.

As profissionais dizem, ainda, que o Família Acolhedora tem por objetivo prestar o cuidado individualizado dessa criança, rompendo com o ciclo da violência, mas preservando o vínculo e o contato com a família de origem, garantindo um ambiente saudável e seguro para o pleno desenvolvimento dessa pessoa.

 

Quem pode ser Família Acolhedora

Jéssica Teles destaca que as pessoas que se interessarem em integrar o programa precisam estar cientes que não se trata de um caminho para adoção posterior. “Podem participar do Família Acolhedora homens e mulheres que não estejam cadastrados para adoção, é um requisito. Isso é importante porque o acolhimento visa justamente auxiliar as famílias de origem na superação dos problemas que motivaram a retirada das crianças e jovens dos seus lares”.

É necessário também que tenham disponibilidade de tempo e interesse em acolher e cuidar dessas crianças e jovens durante o período que durar o abrigamento.

 

Passo a passo da capacitação para ser Família Acolhedora

Primeiramente, os interessados devem entrar em contato com o Creas (rua Antônio Maria Feix Filho, 428, bairro Logradouro), pelo telefone (54) 3281-8414 ou pelo e-mail familiasacolhedoras@novapetropolis.rs.gov.br. Será explicado o funcionamento do programa e solicitados os documentos das pessoas que pretendem se disponibilizar para serem lar temporário.

Cumprida a fase de avaliação dos perfis, que inclui uma visita domiciliar para verificar se essa família se enquadra nas condições necessárias para receber as crianças e jovens, essas pessoas serão encaminhadas para uma preparação, que é composta de seis encontros, podendo ocorrer no próprio Creas ou na residência dos interessados.

Durante os encontros são discutidos alguns temas, como o papel da família na formação das crianças, os tipos de família que existem, a formação de laços e sobre o momento de despedida. Concluída a preparação, a família estará apta a receber bebês, crianças e adolescentes, de acordo com o perfil indicado durante as entrevistas.

“Quando houver a necessidade de acolhimento, o Município vai entrar em contato para verificar se essa família tem condições, naquele momento, de acolher. Não há obrigatoriedade, as famílias serão consultadas e poderão aceitar ou não. Elas serão a primeira opção sempre que verificarmos a necessidade de acolhimento”, afirma a psicóloga Vanessa.

O tempo máximo permitido para esse acolhimento familiar temporário é de 18 meses. Se nesse tempo não for possível solucionar as situações que levaram ao acolhimento, não sendo possível o retorno da criança para a família, ela será encaminhada para adoção.

 

Convite para apresentar o programa

A equipe técnica do Família Acolhedora aceita convites da comunidade para divulgação do programa, podendo participar de encontros em escolas e igrejas. Caso haja interesse em levar informações sobre a iniciativa para eventos, basta entrar em contato pelo telefone (54) 3281-8414 ou pelo e-mail familiasacolhedoras@novapetropolis.rs.gov.br.

 

Crédito das imagens: Adriana Rabassa/Comunicação PMNP

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