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19/08/2014

Programa de Recuperação Fiscal encerra dia 30 de setembro

REFIS 2014 é a oportunidade para o contribuinte regularizar dívidas...

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A prefeitura municipal de Nova Petrópolis instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS) 2014 por meio da Lei nº 4.389/2014. O objetivo do REFIS 2014 é oportunizar ao contribuinte a quitação de suas dívidas fiscais. Aderindo ao REFIS, o munícipe pode pagar suas dívidas com até 100% de desconto em multas e juros, à vista. No pagamento parcelado, em até 12 vezes, o desconto é de 70%. Procure a prefeitura e regularize seus débitos até 30 de setembro de 2014.
“Inúmeros programas municipais de benefícios e incentivos têm como pré-requisito estar em dia com a Fazenda Municipal”, declarou o secretário municipal da Fazenda, Claus Nelson Altevogt. “A regularidade fiscal do contribuinte ocorre quando ele está em dia com suas dívidas (impostos e taxas)”, resumiu.
“O REFIS 2014 possibilita resolvermos ações judiciais que se prolongariam por anos. Além disso, o valor arrecadado com a regularização desses impostos é investido em saúde, educação, obras, serviços e tantos outros benefícios para toda a comunidade”, ponderou o prefeito Regis Luiz Hahn. “O contribuinte quita a sua dívida junto ao Município e nós reinvestimos na população, investimos em melhorias todos. É bom para o Município, é bom para o contribuinte”, reforçou o prefeito Lelo.

Saiba mais sobre o REFIS 2014
Quem pode aderir ao REFIS 2014:
Todos os contribuintes em débito com o Município de Nova Petrópolis ajuizados ou não, tributários ou não.
Condições de pagamento:
Ajuizados e administrativos 2010: pagamento à vista, 100% de desconto nos juros e multas
2011 a 2013 (somente administrativos): 100% de desconto no pagamento à vista; parcelamento em até 12x, com juro de 1% na 1ª parcela + correção monetária.
Observações importantes:
Contribuintes com débitos ajuizados: devem recolher as custas + honorários no Fórum antes de dirigirem-se à prefeitura de Nova Petrópolis;
Todos os contribuintes devem apresentar o CPF.
Fonte:

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