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26/07/2022

Secretaria da Fazenda

Programa de descontos do IPTU de 2023 recebe inscrições

Requerimento e demais documentos devem ser apresentados até o dia 28 de outubro

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Encontra-se aberto o período de inscrições para a obtenção de descontos, de 20% ou de 50%, sobre o IPTU de 2023 em Nova Petrópolis. O programa é regulamentado pelo decreto municipal 075/2022, de 29 de abril de 2022, que está disponível no Diário Oficial do Município, junto ao balcão de atendimento do setor de tributos da Prefeitura e em anexo, ao final desta notícia. O requerimento e os demais documentos citados no decreto devem ser entregues até o dia 28 de outubro.

O prefeito de Nova Petrópolis, Jorge Darlei Wolf, ressalta que várias modalidades de desconto foram instituídas em 2021, através da atualização do Código Tributário Municipal, tendo número significativo de adesões para o exercício de 2022. “São benefícios de caráter social, mas também para contemplar os munícipes que adotam medidas de impacto positivo para a cidade”, afirma.

O programa de descontos segue com as mesmas regras estabelecidas em 2021. O desconto de 50% é oferecido a proprietários de imóveis, de mais de 65 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos; e para proprietários de imóveis que tenham declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda em decorrência de doença grave.

A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que, nas duas hipóteses, o desconto concedido terá validade de um ano, sem renovação automática para o exercício seguinte.

O desconto de 20% pode ser solicitado por proprietários de imóveis não edificados que, comprovadamente, esteja com vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada; e por proprietários de imóveis com edificação unifamiliar em que esteja instalada cisterna de, no mínimo 1.000 litros, ou sistema de energias renováveis. Nestes casos, o desconto será calculado anualmente, com concessão única, pelo período de cinco anos.

Os descontos de IPTU previstos pelo decreto municipal 075/2022 não incidem sobre a Taxa de Coleta de Lixo. Os descontos de IPTU previstos na lei municipal 5.040 não são cumulativos e serão concedidos somente para contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal.

Conforme a secretária municipal de Fazenda, Ariane Cristina Berti, é indispensável que os munícipes interessados façam a leitura completa do decreto 075/2022 antes de solicitar o desconto do IPTU. “No decreto estão especificados todos os requisitos e documentos necessários, bem como as demais normas do programa”, afirma.  

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 3281-8400 ou pelos endereços de e-mail adriana.silva@novapetropolis.rs.gov.br, aline.silva@novapetropolis.rs.gov.br ou angela.fuhr@novapetropolis.rs.gov.br.

 

402 CONCEDIDOS EM 2021

No ano de 2021 a Secretaria da Fazenda deferiu 402 solicitações de descontos de IPTU. Foram aprovados 334 pedidos relacionados ao uso de cisternas ou energia renovável; 50 aprovações para terrenos limpos e com calçadas conservadas; e 18 benefícios para idosos.

 

ISENÇÃO DE IPTU

O decreto municipal 075/2022 prevê ainda três hipóteses em que pode haver o benefício de isenção do IPTU. A primeira se refere a imóveis cedidos gratuitamente para órgãos públicos, com benefício concedido enquanto perdurar a cessão. Também há isenção para imóveis pertencente a associações, sociedade e fundações, sem fins lucrativos, exceto cooperativas. Nestes casos, a isenção deverá ser renovada anualmente. E é prevista ainda a isenção de IPTU para loteamentos ou desmembramentos que resultem em mais de 20 lotes, com pavimentação, até a venda, transmissão de posse ou propriedade do lote ou pelo período de um ano após o registro imobiliário do projeto aprovado (o que ocorrer primeiro). 

 

Crédito da foto: Flavia Azolin/Comunicação PMNP

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