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04/11/2025

Secretaria da Fazenda

Prefeitura de Nova Petrópolis prorroga prazo para solicitação de descontos e isenções do IPTU 2026 até 14 de novembro

Solicitação deve ser feita, preferencialmente, através de Protocolo Online

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A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que o prazo para solicitação dos descontos e isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026 foi prorrogado até o dia 14 de novembro de 2025. A medida tem como objetivo oferecer mais tempo para que os contribuintes reúnam a documentação necessária e realizem o protocolo do pedido. O Decreto nº 058/2025 detalha os critérios e a documentação necessária para que os munícipes possam solicitar diversos benefícios fiscais. A solicitação deve ser feita obrigatoriamente através de Protocolo, sendo o meio online o preferencial (https://novapetropolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5).

Os benefícios previstos no Decreto Municipal nº 058/2025, que regulamenta os artigos 17 a 22 da Lei Municipal nº 5.040/2021 (Código Tributário Municipal), incluem isenções e descontos de 20% e 50%, conforme critérios específicos estabelecidos em decreto.

Todas as movimentações e informações referentes ao pedido serão disponibilizadas através do número de Protocolo gerado. O Município ressalta que é de responsabilidade exclusiva do interessado o fornecimento da documentação completa e a comprovação das condições exigidas para a obtenção do benefício. O Município reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais, comprovações ou realizar vistorias para verificar as condições declaradas. Pedidos que não atendam aos requisitos previstos no decreto serão indeferidos.

Confira alguns dos benefícios previstos:

Isenções: Imóveis cedidos gratuitamente para uso público (União, Estados, Município, autarquias); imóveis pertencentes a associações, sociedades e fundações sem fins lucrativos; loteamentos com mais de 20 lotes e pavimentação (por 1 ano a partir do registro).

Descontos de 50%: Para contribuintes com idade superior a 65 anos, que possuam um único imóvel de moradia em Nova Petrópolis há mais de dois anos e com renda familiar de até dois salários mínimos; para proprietários de imóveis que comprovem isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave reconhecida pela União.

Descontos de 20%: Para imóveis não edificados que estejam com a vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada; para imóveis com edificação unifamiliar que possuam cisterna de, no mínimo, 1000 litros ou sistema de energias renováveis.

“É importante salientar que os descontos e isenções mencionados não incidem sobre a taxa de coleta de lixo, e os descontos não são cumulativos. Além disso, para a concessão ou manutenção dos benefícios, os interessados, proprietários e coproprietários, devem estar adimplentes com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2025”, ressalta o secretário Municipal da Fazenda, Dionatan Rodrigo Simm Pradella.

Para mais informações sobre os requisitos completos de cada benefício e a lista de documentos exigidos, acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 058/2025, publicado no Diário Oficial do Município (https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiarioOficialLeituraDigital.php?cdMunicipio=7699&dtDiario=2025-05-02&nrEdicao=5.157).

Para mais notícias sobre Nova Petrópolis acesse o site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em www.turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Na página oficial do Facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis.

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