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06/01/2016

Prefeitura de Nova Petrópolis mantém Decreto para conter gastos

Prefeito Lelo renovou o documento que possibilitou fechar as contas de 2015...

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A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) anunciou que apenas 40% das cidades gaúchas encerraram 2015 sem pendências financeiras. Nova Petrópolis está entre os Municípios que fecharam as contas do ano passado. Fato que se deve às medidas preventivas de contenção de gastos adotadas pelo Governo Lelo e Gregor a partir de setembro de 2015.

“Agimos com responsabilidade, de forma preventiva, pois nossa administração é consciente. A população de Nova Petrópolis não sofreu nenhum prejuízo, pois todos os serviços essenciais foram mantidos. Também garantimos aos servidores municipais o pagamento de salários, férias e 13º. E, além disso, fechamos o ano no azul”, declarou o prefeito Regis Luiz Hahn.

Diante do cenário econômico do país, o prefeito Lelo decidiu manter as medidas para conter gastos no âmbito da Administração Municipal, bem como o Comitê de Racionalização de Gastos, em documento assinado no dia 31 de dezembro de 2015, pelo Decreto nº 247/2015.

“Precisamos manter as medidas para conter gastos, pois as projeções para a economia do país e do Estado não são animadoras. Alcançamos excelente resultado em 2015. E temos a satisfação de anunciar que os servidores municipais voltam a receber as horas extras a partir de janeiro deste ano. Pedimos a compreensão e esforço de todos quando foi necessário e agora podemos anunciar que, quando for absolutamente necessário trabalhar além do horário, nossos servidores terão o pagamento dessas horas extras”, pontuou o prefeito Lelo.

De setembro a dezembro de 2015, o Comitê de Racionalização de Gastos realizou reuniões frequentes para manter o foco do Decreto nº 137/2015, que adotou medidas de contenção no âmbito da Administração do Poder Executivo. Segundo o coordenador do Comitê e secretário da Fazenda, Claus Nelson Altevogt, neste ano, a mesma proposta será mantida, elencando as prioridades e focando as despesas para estas, de acordo com as estimativas de receita, e acompanhamento dos repasses nos níveis Estadual e Federal.

O Decreto de Contenção de Gastos possibilitou Nova Petrópolis fechar as contas em 2015, a partir de valores que deixaram de ser gastos pela Administração Municipal. Conforme dados do Comitê de Racionalização de Gastos, em 2015, o Poder Público deixou de gastar cerca de R$ 104 mil em horas extras, haja vista que o valor mensal médio de horas extras era de R$ 26 mil. Em outras despesas, a administração Municipal  efetuou gastos estritamente necessários e essenciais, conforme disponibilidade de recursos e o acompanhamento das dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal.

 

Principais medidas mantidas com o Decreto nº 247/2015:

Dentre as principais medidas adotadas fica vedado, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Petrópolis, até o final do exercício de 2016: diárias de viagem (exceto quando se tratar de viagem do Prefeito em exercício, ultrapassando o limite de 170Km); celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados; celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Municipio, ficando proibido o reajuste em qualquer convênio e/ou termo de parceria ou de fomento, em um prazo de 365 dias a partir de 1º de janeiro de 2016; aquisição de material permanente, excetuadas aqueles cujo valor individual ou coletivo seja inferior aos limites de dispensa de licitação; pagamento de despesas de exercícios anteriores; os contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens, somente serão possíveis de prorrogação, sem qualquer índice de correção previsto no contrato; as despesas de viagem, pernoite, eventualmente necessárias serão ressarcidas, com limitação de valor estabelecido pelo Comitê de Racionalização de Gastos.

Ficam suspensas, as seguintes iniciativas relativas à pessoal: abertura de novos concursos públicos ou de processos seletivos, exceto para substituição de vaga que venha a ser aberta por servidor efetivo; criação de cargos; criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes; nomeação para cargos de provimento efetivo; contratação de pessoal; contratação temporária; promoções ou progressões nos quadros de pessoal e afastamento de servidores, com ônus para o Município, a fim de participarem de cursos, seminários, congressos e similares, fora do território municipal.


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