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25/11/2015

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Nova Petrópolis participa do lançamento do Programa de Limpeza e Desassoreamento de Rios

Programa Estadual de Estímulo à Limpeza e Desassoreamento de Cursos D‘água Superficiais foi instituído dia 11...

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O prefeito Regis Luiz Hahn; o secretário Municipal de Administração, Bruno Seger e o secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Petrópolis, André Dall’Agnol participaram da solenidade de assinatura do decreto que institui o Programa Estadual de Estímulo à Limpeza e Desassoreamento de Cursos D'água Superficiais do Rio Grande do Sul. O ato ocorreu dia 11 de novembro, no Palácio Piratini, com a presença do governador do Estado, José Ivo Sartori e da secretária Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini.

O decreto cria o Programa Estadual de Estímulo à Limpeza e Desassoreamento dos Corpos Hídricos de Dominialidade do Estado do Rio Grande do Sul. O programa visa reduzir o impacto das cheias que destroem plantações, prejudicam a pecuária e invadem áreas residenciais, prejudicando milhares de famílias.

Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, André Dall’Agnol, o município que aderir ao programa se cadastra junto ao órgão ambiental competente a fim de obter certidão de licenciamento ambiental e dispensa de outorga de uso de águas superficiais. “Este documento atesta a regularidade ambiental da atividade. Além disso, ao aderir ao programa, o Município terá acesso a linhas de crédito específicas para os procedimentos necessários”, explicou.

O programa estabelece que o desassoreamento e limpeza de vegetação e de resíduos sólidos não poderá alterar o curso natural dos rios. Assim como, quando houver intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), os procedimentos devem ocorrer de forma a reduzir os impactos, priorizando o acesso pelas margens já impactadas.

A secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini, falou do significado desse decreto para os municípios, uma demanda muito solicitada pelos prefeitos. “Esta é uma questão de prevenção para a cidade e até de saúde pública. O decreto orienta como agir de uma maneira sem agressão ao meio ambiente e com benefícios para as cidades”, garantiu. O material resultante do desassoreamento, como areia, por exemplo, somente poderá ser utilizado pelo Município em obras públicas, não sendo permitida sua comercialização. O programa prevê que a partir da análise do risco e da vulnerabilidade para inundações, a Defesa Civil Estadual estabelecerá ordem de prioridade entre as cidades a serem beneficiadas. Da mesma forma, o critério de maior vulnerabilidade servirá para obtenção de apoio, firmado por convênios, com as secretarias de Obras, Saneamento e Habitação e de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.


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