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26/02/2021

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Nova Petrópolis cumprirá protocolos da Bandeira Preta a partir deste sábado, 27 de fevereiro

Aulas presenciais no Município estão suspensas em todos os níveis de ensino

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A Prefeitura de Nova Petrópolis publica nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, um Decreto Municipal que determina o cumprimento dos protocolos referentes à Bandeira Preta, no Modelo de Distanciamento Controlado, conforme determinação do Governo Estadual. A Administração Municipal será mais rígida quanto ao ensino, suspendendo as aulas presenciais em todos os níveis de ensino em Nova Petrópolis, mantendo apenas o ensino remoto.

O Município também determina a obrigatoriedade do uso de máscara para todos os cidadãos. A proteção que deve cobrir nariz e boca, com material apropriado, deve ser utilizada em ambientes públicos e privados, inclusive em vias públicas, mesmo que sozinho. O uso da máscara está dispensado somente dentro das residências, desde que estejam somente os moradores.

O Decreto Municipal determina ainda a proibição de música ao vivo e jogos recreativos como sinuca, boliche, bolão, jogos de cartas e outros. Além disso, está vedada a permanência e o consumo de bebidas e comidas em estabelecimentos, quando, pelos protocolos, somente se admite as modalidades tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

A Administração Municipal também optou por suspender o funcionamento do Estacionamento Rotativo enquanto a classificação do Município permanecer em Bandeira Preta. Está proibido ainda a panfletagem em vias públicas e abordagens comerciais na Praça das Flores.

Para fins de adoção dos protocolos, o Decreto Municipal especifica que, em Nova Petrópolis, considera-se beira de estrada e rodovias, aqueles estabelecimentos localizados na RS-235, que não compreendem o perímetro da Avenida 15 de Novembro, no trecho em que há o canteiro central (da Torre de Informações Turísticas até o antigo Hotel Berghaus).

Está mantida a suspensão geral das atividades de todos os setores das 20h às 5h da manhã, em todo o Estado, até 7 de março. Podem permanecer abertos no período somente restaurantes, exclusivamente com tele-entrega; farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; hotéis e similares; CEASA/RS e atividades industriais noturnas.

A Prefeitura de Nova Petrópolis disponibiliza canais para sanar dúvidas e informar sobre as ações e protocolos referentes à pandemia. Entre em contato pelo WhatsApp do número (54) 3281-1222 para questões referentes ao comércio, hotelaria, alimentação e indústria. Dúvidas sobre Administração Pública, educação, saúde, serviços e transportes devem ser feitas pelo WhatsApp do número (54) 99663-8918. O atendimento pelo aplicativo ocorre diariamente, das 8h às 12h e das 14h às 20h.

Todos os protocolos da Bandeira Preta também estão disponíveis no site www.novapetropolis.rs.gov.br, no banner “Legislação Vigente”. No portal www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br a comunidade também tem acesso às determinações.

Confira a baixo o resumo dos protocolos de alguns setores na Bandeira Preta.

OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA EM NOVA PETRÓPOLIS

É obrigatório o uso individual de máscara a todos os cidadãos no território do Nova Petrópolis, em ambientes públicos e privados, inclusive nas vias públicas.

Exceto, exclusivamente, no ambiente residencial próprio e quando presentes apenas os moradores da residência.

 

PROIBIDAS ATIVIDADES DE QUALQUER SETOR DAS 20H ÀS 5H DA MANHÃ

Podem permanecer abertos no período: restaurantes exclusivamente com tele-entrega; farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; hotéis e similares; CEASA/RS e atividades industriais noturnas.

 

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes (geral), lanchonetes, lancherias e bares

Exclusivo para tele-entrega, pegue e leve e drive-thru

25% dos trabalhadores | Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Restaurantes de beira de estrada e rodovias

Permitido: a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

Atendimento presencial até às 20h. Das 20h às 5h, somente tele-entrega.

Vedado: autosserviço, música ao vivo e jogos recreativos como sinuca, boliche, bolão, jogos de cartas e outros.

50% dos trabalhadores | 25% de lotação | Máx. 6 pessoas por mesa | Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

 

HOTELARIA

Hotéis e similares (geral)

Obrigatório uso de máscara, dos protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Ocupação máxima de 30% dos quartos

Fechado: equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas,

saunas, academias, quadras, etc. | Proibido o sistema de buffet no café da manhã.

Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias

Obrigatório uso de máscara, dos protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Ocupação máxima de 75% dos quartos

Fechado: equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas,

saunas, academias, quadras, etc. | Proibido o sistema de buffet no café da manhã.

 

COMÉRCIO

Comércio atacadista e varejista de itens essenciais (rua e centros comerciais, shoppings e galerias) e Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)

Funcionamento máximo até às 20h | Obrigatório uso de máscara, dos protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Lotação (clientes e trabalhadores) de 1 pessoa para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores

Lotação (clientes e trabalhadores) de 1 pessoa para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Obrigatório uso de máscara e dos protocolos gerais.

Vedado: aglomeração e consumo de alimentos e bebidas.

Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua)

Lotação (clientes e trabalhadores) de 1 pessoa para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Funcionamento máximo até às 20h | Obrigatório uso de máscara e dos protocolos gerais.

Comércio de veículos (rua), comércio atacadista e varejista – não essencial (rua e centros comerciais, shoppings e galerias)

FECHADO

 

OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

FECHADO

Exclusivo em obras em emergências relacionadas à Covid-19

 

EDUCAÇÃO

Suspensa as aulas presenciais em todos os níveis de ensino.

Permitido somente ensino remoto.

 

SERVIÇOS – SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos

Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes com Selo do Ministério do Turismo; Museus, centros culturais e similares

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 25% dos trabalhadores | Sem atendimento ao público

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos com Selo do Ministério do Turismo

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 50% dos trabalhadores | Sem atendimento ao público

Lavanderias e Similares

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 25% dos trabalhadores | Exclusivo para tele-entrega, pegue e leve e drive-thru

Missas, cultos e serviços religiosos

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 25% dos trabalhadores | Presencial restrito apenas para captação de audiovisual

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais; atividades administrativas dos serviços sociais autônomos; imobiliárias e similares; serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; serviços administrativos e auxiliares; agências de turismo, passeios e excursões; call-center.

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 25% dos trabalhadores | Exclusivo por teleatendimento

 

SERVIÇOS – COM ATENDIMENTO PRESENCIAL RESTRITO

Funerária

Obrigatório uso de máscara e dos protocolos gerais.

Operação com 100% dos trabalhadores | Presencial restrito (máximo 10 pessoas, se Covid-19)

Bancos, lotéricas e similares

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 50% dos trabalhadores | Atendimento individual sob agendamento

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

Obrigatório uso de máscara, protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

Operação com 25% dos trabalhadores | Atendimento presencial restrito

 

SERVIÇOS – FECHADOS (a partir de 27 de fevereiro de 2021, com início às 00:01, do sábado).

  • Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação); espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) e cinemas
  • Bibliotecas, arquivos, acervos e similares
  • Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)
  • Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
  • Convenções partidárias; Feiras e Exposições corporativas e comerciais; Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares; Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
  • Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado); Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé); Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé; Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto.
  • Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares); Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada); Clubes sociais, esportivos e similares; Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho; Competições esportivas.
  • Outros serviços do CNAE 105
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
  • Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
  • Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)
  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

 

TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

Obrigatório uso de máscara e dos protocolos gerais.

50% da capacidade total do veículo

 

Acesse o protocolo completo no documento abaixo.

Documentos

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