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18/09/2019

Secretaria de Administração

Justiça revoga liminar que impedia Prefeitura de Nova Petrópolis de contratar empréstimo

Decisão do juiz titular da Comarca do Município foi divulgada no dia 17 de setembro

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O Poder Judiciário revogou, no dia 17 de setembro, uma liminar que impedia a concretização, por parte da Prefeitura de Nova Petrópolis, de um empréstimo de até R$ 14 milhões para a realização de obras de infraestrutura. O Município conseguiu a revogação da liminar por meio de um recurso protocolado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura, requerendo a revisão da decisão do judiciário. A contratação do crédito, aprovada sob forma da lei 4.830/2019 pela Câmara Municipal de Vereadores, está inserida no âmbito do programa da Caixa Econômica Federal denominado FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro.

Com a revogação da liminar pelo juiz da Comarca de Nova Petrópolis, Franklin de Oliveira Neto, o Município não está mais impedido, pelo Poder Judiciário, de finalizar o processo de contratação do empréstimo. De acordo com a decisão do juiz, após analisar os fundamentos da Prefeitura de Nova Petrópolis, o judiciário entendeu que não existe qualquer ilegalidade por parte do Município em seu processo de adesão ao empréstimo e revogou a liminar. Em sua decisão, o juiz explica que os argumentos apresentados pelo autor ao judiciário, quando da concessão da liminar, induziram a juíza substituta, Mariza Gatelli, ao erro, pois, o autor confundiu ordenação de despesa com operação de crédito.

Para o prefeito Regis Luiz Hahn, a revogação da liminar é consequência do trabalho realizado pela Administração Municipal. “Queremos e vamos fazer o melhor por Nova Petrópolis, sempre seguindo todos os princípios da legalidade”, destacou o prefeito.

O procedimento para contratação da linha de crédito do FINISA, que teve início com a aprovação da lei 4.830/2019, está na segunda de cinco etapas previstas. Atualmente, está em tramitação na Câmara de Vereadores o projeto de lei que trata sobre a inclusão da operação de crédito no Orçamento Municipal. Se aprovado o projeto de lei, o Município dará sequência ao processo, que ainda terá as etapas de análises técnica e jurídica da contratação de crédito e preenchimento de requisitos do Senado Federal.

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