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23/02/2021

Decreto Municipal confirma protocolos de Cogestão em Bandeira Preta

Confira um resumo das principais medidas que estão em vigor

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A Administração Municipal publicou na tarde desta terça-feira, 23 de fevereiro, o decreto Nº 041/2021, que confirma os protocolos a serem adotados no Município de Nova Petrópolis durante a vigência da bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado. 

Os protocolos da Bandeira Preta em Cogestão permitem que os Municípios da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE) adotem medidas intermediárias entre a Bandeira Preta e a Bandeira Vermelha. No entanto, a adesão  ao sistema de cogestão depende da publicação do decreto municipal.

Confira abaixo os principais pontos do decreto municipal.

 

1. OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA EM NOVA PETRÓPOLIS

É obrigatório o uso individual de máscara a todos os cidadãos no território do Nova Petrópolis, em ambientes públicos e privados, inclusive nas vias públicas. 

Exceto exclusivamente no ambiente residencial próprio e quando presentes apenas os moradores da residência.

 

2. PROIBIDAS ATIVIDADES DE QUALQUER SETOR DAS 20H ÀS 5H DA MANHÃ (ATÉ 1º DE MARÇO)

Podem permanecer abertos no período: Restaurantes exclusivamente com tele-entrega; farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; hotéis e similares; CEASA/RS e atividades industriais noturnas.

 

3. ALIMENTAÇÃO

Atendimento presencial até às 20h. Das 20h às 5h, somente tele-entrega.

Obrigatório uso de máscara e monitoramento de temperatura.

Vedado: autosserviço, música ao vivo e jogos recreativos como sinuca, boliche, bolão, jogos de cartas e outros.

Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares

Permitido: a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

50% dos trabalhadores | 25% de lotação | Máx. 6 pessoas por mesa

Restaurantes de beira de estrada e rodovias

Permitido: a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

50% dos trabalhadores | 50% de lotação | Máx. 6 pessoas por mesa

 

4. HOTELARIA

Obrigatório uso de máscara e monitoramento de temperatura.

Fechado: equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas,

saunas, academias, quadras etc.,

Hotéis e similares

Estabelecimentos sem Selo MTUR – 40% de lotação

Estabelecimentos com Selo MTUR – 60% de lotação

Estabelecimentos com até 10 habitações – 60% de lotação

Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias

Ocupação de 75% dos quartos

 

5. COMÉRCIO GERAL

Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura.

Funcionamento até às 20h. 

Lotação (clientes e trabalhadores) de 1 pessoa para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Comércio de itens não essenciais 

Obrigatório horário preferencial para grupo de risco. 

 

6. EDUCAÇÃO

Obrigatório uso de máscara e monitoramento de temperatura.

Presencial somente Educação Infantil (creche e pré-escola) e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura e similares

Permitido somente ensino remoto.

 

7. CONSTRUÇÃO CIVIL E INDÚSTRIA

Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura e distanciamento de 1 metro.

Operação com 75% dos trabalhadores.

 

8. TURISMO E EVENTOS

Parques

Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura e controle de acessos.

Grupos com no máximo 8 pessoas.

Operação com 50% dos trabalhadores | 25% de público

Ninho das Águias e Labirinto Verde

Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura e distanciamento de 1 metro.

Capacidade: Ninho das Águias – 200 pessoas | Labirinto Verde: 10 pessoas

Feiras, exposições, reuniões, congressos, convenções, oficinas, treinamentos e cursos e eventos de todos os tipos: FECHADO

 

9. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Obrigatório uso de máscara. Proibido público. 

Esportes coletivos somente para atletas profissionais.

Academias, centros de treinamentos, estúdios e atividades em piscina

Obrigatório uso de máscara. Proibido público, contato físico e uso de material compartilhado.

25% dos trabalhadores | 25% de lotação (1 pessoa a cada 16m² de área útil)

Clubes sociais e esportivos

Obrigatório uso de máscara. Proibido público, contato físico e uso de material compartilhado.

25% dos trabalhadores | 25% de lotação (1 pessoa a cada 16m² de área útil)

Fechado: espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas, salões, churrasqueiras, entre outros de área comum.

 

10. SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA

Obrigatório uso de máscara.

Serviço de higiene pessoal

25% dos trabalhadores | Atendimento individualizado

Lavanderia e similares

25% dos trabalhadores | Obrigatório monitoramento de temperatura

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

50% dos trabalhadores

 

11. MISSAS, CULTOS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Obrigatório uso de mascara, monitoramento de temperatura e distanciamento de 1 metro.

No máximo 30 pessoas ou 20% do público

 

12. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

Obrigatório uso de máscara.

50% da capacidade total do veículo 

 

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