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09/03/2015

Conselho Municipal do Idoso retoma atividades em 2015

Reunião ordinária foi realizada dia 06, na Secretaria de Saúde...

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A diretoria do Conselho Municipal do Idoso esteve reunida na última sexta-feira, dia 06 de março, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A secretária municipal de Saúde e Assistência Social, Críslei Gerevini e a coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Tatiane Konrath estiveram presentes na reunião.

Sob a presidência de Erica Zang Michaelsen, o Conselho Municipal do Idoso discutiu o planejmento de atividades ara 2015; objetivos e períodos de visitas aos Grupos de Terceira Idade; a Conferência Municipal do Idoso; visitas ao lar de idosos; entre outros assuntos.

 

SAIBA MAIS SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO:

O envelhecimento é o merecimento de viver bem a vida.

Qualidade de vida é objetivo do Conselho Municipal do Idoso.

O que é o Conselho Municipal do Idoso?

É um órgão ou instância colegiada de caráter permanente, paritária, deliberativo e fiscalizador, que integra a estrutura básica da Secretaria da Saúde, responsável pela política municipal de atendimento ao idoso.

Finalidade: congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos das entidades privadas e dos próprios idosos para tornar efetiva a política do idoso do município.

Composição: o conselho municipal do idoso é composto por igual número de representantes. 50% órgãos governamentais: representantes de secretarias municipais, e representantes de entidades públicas municipais. 50% entidades não governamentais: representantes de instituições que congregam usuários (associações de grupos de terceira idade, grupos de convivência), representantes de prestadoras de serviços (lares de idosos, asilos, entidades de assistência social ,hospitais particulares...), representantes de clubes de serviços.

Funções: controlar as ações desenvolvidas na área da pessoa idosa.

Os conselheiros possuem autoridade para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução da política municipal do idoso; Auxiliar na Coordenação; É atribuição dos conselheiros articular os órgãos públicos e entidades não governamentais criando canais permanentes de comunicação entre estado e sociedade para concretização de políticas do idoso; Decidir sobre estratégias e ações quanto à Política Municipal do Idoso; Cabe aos conselheiros deliberar sobre a política do idoso, propondo a adequação dos programas e serviços às exigências da realidade municipal. Não cabe ao conselho a execução dos programas e serviços; Cabe aos conselheiros zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso;

Aos conselheiros municipais, órgão deliberativo e não executores da política do idoso, compete: Definir diretrizes para política municipal do idoso; Deliberar, supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da política municipal do idoso, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas (estatuto do idoso, artigos 34 & 2, 48 & único, 52 e 53); Propor medidas para aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados à àrea do idoso; Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso ( estatuto do idoso,artigo sétimo); Receber denúncias sobre violações dos direitos da pessoa idosa, efetuando o encaminhamento destas aos órgãos e entidades responsáveis, propondo medidas para apuração e reparação destas violações; Promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos do idoso; Promover e apoiar a realização de eventos e estudo no campo da promoção,proteção integral e defesa dos direitos do idoso; Apoiar e incentivar iniciativas da comunidade nas suas propostas de uma política social voltada para o idoso; Apreciar e ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos do idoso; Estimular e apoiar entidades privadas e órgãos públicos na qualificação de equipes interdisciplinares para execução de seus programas; Manter constante articulação e interface com os conselhos de direitos e de políticas setoriais; Acompanhar a execução do orçamento do município no que se refere às ações voltadas ao atendimento e á promoção do idoso; Convocar ordinariamente a cada 02 anos  ou extraordináriamente, por maiorai absoluta de seus membros, a conferência municipal do idoso; Convocar o Fórum de representantes de entidades não govenamentais, para eleição dos representantes no conselho municipal do idoso; Elaborar e aprovar o seu regimento interno;

Fundo Municipal do Idoso

O fundo municipal administrado pela secretaria municipal da fazenda e pelo conselho municipal do idoso, assim que aprovado, e que aplicado, exclusivamente em atividades, projetos e programas  aprovados pelo CMI.Todos os recursos destinados ao fundo municipal do idoso serão depositados em conta especial em agência local de banco oficial.

 

O Conselho Municipal de Nova Petrópolis foi criado pela lei 2877/2001, de 21 de dezembro de 2001. Os membros do CMI não receberão remuneração de qualquer espécie, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante. O Conselho Municipal do Idoso reune-se ordinariamente na primeira semana de cada mês, aberto ao público em geral.

Telefone para contato: (54) 3281-4054 (CRAS)

Email: assistenciasocial@novapetropolis.rs.gov.br


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